Condições de Venda e Participaçao em Leilao on line

 

1.-O presente Contrato de Adesao ao site descreve os termos e condições gerais para a participação de pessoas físicas ou jurídicas em Leilões Oficiais, com possibilidades de lances pela internet, de cuja aceitação dos termos vincula à participação nos mesmos. Ao clicar no botão De Acordo, o usuário declara estar ciente e de acordo com as condições estabelecidas neste Contrato.

2.-Fazendo o cadastro gratuitamente no site e colocando sua senha pessoal, criada no momento de seu cadastramento, o usuário recebe uma liberação  de acesso. O que possibilita a sua participação no leilão oficial através de lances on-line pela internet, sendo indentificado por um apelido (nickname), vinculado a seus dados.

3.-O Participante se compromete a não divulgar sua senha de segurança, ficando ciente o Participante de ser o responsável  por todas as negociações realizadas em sua Conta, uma vez que o acesso, sera possível apenas mediante a inserção da respectiva senha de segurança pessoal e intransferível, a qual só é de conhecimento do mesmo.

4.-Os bens serão vendidos “UM a UM” ou “LOTES” a quem maior lance oferecer, reservando-se ao Comitente Vendedor , o direito em liberar ou não o bem arrematado para o maior lance alcançado. Se ao maior lance ofertado não for dada liberação pelo Comitente Vendedor,  este poderá recebe-lo em forma de VENDA CONDICIONAL, para posterior análise e liberação, período no qual o proponente não poderá desistir das propostas e lances realizados até 5 (cinco dias), após a finalizaçao do leilao. Tão logo seja liberado o bem da Venda Condicional pelo Comitente Vendedor, o comprador deverá efetuar o pagamento na forma do item 11, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar da data da comunicação da liberação da Venda Condicional.

5.-Os interessados declaram que já promoveram todos os exames e vistorias nos bens, de acordo com os dias e locais determinados no site ou nos editais publicados na mídia, e aceita adquiri-los, no estado em que se encontram, isentando o Comitente-Vendedor e o Leiloeiro de qualquer responsabilidade, inclusive por vícios e/ou defeitos, ocultos ou não, sendo a visitaçao fisica sempre 1(um) dia antes da data marcada nos locais estipulados. Para esclarecimentos o arrematante deve sempre entrar em contato  por email e telefone de segunda a sexta-feira em horário comercial agendando sua visita que será devidamente autorizada aos arrematantes cadastrados.

6.-Os Bens serão vendidos no estado em que se encontam, sem garantia do fabricante , sem garantia de funcionamento e sem garantia de reposições de peças que porventura estejam faltando. O Participante poderá fazer vistoria no local, sozinho ou acompanhado de um técnico ou avaliador de sua confiança, para saber o estado de conservação dos bens de seu interesse, não podendo posteriormente reclamar extrajudicial ou judicialmente eventuais danos ou avarias nos bens, POIS OS MESMOS ESTARÃO DISPONIVEIS PARA VISITAÇAO, UM DIA ANTES DE CADA LEILÃO.

7.-Correrão por conta dos arrematantes todas as despesas e encargos decorrentes de carregamento, transporte e aquelas inerentes à regularização, de qualquer espécie, dos bens arrematados. O arrematante pode solicitar embalagem no depósito, sendo que para esse fim será cobrada uma taxa de acordo com o material a ser retirado. Nao é obrigaçao nem dever de nossa empresa e funcionários embalar e enviar lotes.

8.-Os Comitentes Vendedores, reservam-se o direito de retirar, acrescentar, reunir ou separar quaisquer lotes constantes do leilão através do Leiloeiro.

9.-Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, bem como, não serão aceitas desistências.

10.-A comissão obrigatória devida ao leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação) não esta inclusa no valor do lance, comissão essa que devera ser paga, junto com o valor da arrematação.

11.-O valor do bem arrematado e a comissão do leiloeiro deverão ser pagos através de deposito em Conta Corrente:

Banco: (341) ITAU

Agencia: 7472

Conta Corrente: 00040-0

Nome: GRANDE LANCE LEILÕES LTDA EPP

Cnpj: 009.292.751/0001-01

 

Banco: (356) REAL

Agencia: 0680

Conta Corrente: 9725307

Nome: GRANDE LANCE LEILÕES LTDA EPP

Cnpj: 09.292.751/0001-01

 

Banco: (001) BANCO DO BRASIL

Agencia: 4213-7

Conta Corrente: 7925-1

Nome: GRANDE LANCE LEILÕES LTDA EPP

Cnpj: 09.292.751/0001-01

 

12.-O deposito devera ser realizado impreterivelmente no prazo de 24h (vinte quatro horas) úteis  a contar do encerramento do pregão, ou da resposta da Venda Condicional, no caso de lotes que estiverem sujeitos a este tipo de analise. Os detalhes para pagamento serao enviados para o email do arrematante o qual também  é seu login de acesso ao site ou informado por telefone.

13.-Para a efetivação do pagamento, o arrematante deverá, passar o comprovante de deposito via fax (fone 5660-8124), no primeiro dia útil subseqüente ao leilão. Os pagamentos deverão ser realizados através de deposito em dinheiro, ou transferência bancaria, após confirmaçao em nosso sistema emitiremos a nota de venda em leilao.

14.-Não serão aceitos depósitos realizados em caixas automáticos, bem como pagamentos por cheques administrativos , ou em dinheiro junto ao escritório.

15.-No caso do não cumprimento do prazo previsto no item 12 acima, os arrematantes terão prazo maximo de 48h (quarenta e oito horas) para realizarem o adimplemento da obrigação, ou seja, para pagamento do preço acrescido da comissão do leiloeiro oficial, mais acréscimo de 2,0% (dois por cento) de multa de atraso.

16.-O valor  correspondente ao lance é considerado para todos os efeitos legais como divida liquida e certa, sendo facultado, assim, seja o Grande Lance Leilões Ltda (organizador) ou ao Leiloeiro Oficial, sacar, contra o adquirente, Letra de Cambio, pelo valor do lance, acrescida da comissão do leiloeiro, das eventuais taxas e tributos incidentes sobre a operação, sem prejuízo de poderem os interessados ( Grande Lance Leilões Ltda, organizador, ou o Leiloeiro Oficial) optar pela execução prevista no artigo 39, do Decreto- Lei 21.981/32.

17.-Quando a rescisão for motivada única e exclusivamente pelo Arrematante fica este responsável pelo pagamento do valor da comissão devida ao leiloeiro (5%), alem do valor correspondente a 20% sobre o valor ou proposta efetuada, ambos a titulo de compensação pelos serviços prestados, despesas, e ou prejuízos, o primeiro pelo Leiloeiro Oficial, o segundo pela empresa organizadora, valores também considerados, para todos os efeitos legais, como divida liquida e certa, ficando o Grande Lance Leilões Ltda, (organizador), ou o Leiloeiro Oficial, autorizado a sacar, contra o arrematante, duplicata (art. 20 da Lei nº 5.474/68, com as alterações do Decreto-Lei 436/69), bem como efetuar o respectivo protesto e execução judicial, nos termos da Lei nº 5.474/68, com as alterações promovidas pelo Decreto-Lei 436/69 e pela Lei 6.458/77.

18.-Caso a rescisão seja motivada exclusivamente pelo Grande Lance Leilões Ltda ou pelo Leiloeiro Oficial, ficara o Arrematante isento de quaisquer pagamentos a titulo de multa ou comissão. Nesse caso a venda será rescindida e o Leiloeiro ou o Grande Lance Leilões estará isento de quaisquer penalidades.

19.-Em caso de arrematação de 02 (dois) lotes ou mais, não será admitido desistência parcial, ficando o arrematante obrigado pelo pagamento total dos lotes arrematados.

20.-Será obrigatória a apresentação do comprovante de deposito original para a emissao e retirada da Nota de Venda do Leiloeiro. O bem  arrematado somente poderá ser retirado mediante a apresentação da Nota de Venda do Leiloeiro original.

21.-A retirada dos bens vendidos dar-se-á contra a apresentação da Nota de Venda do Leiloeiro, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do leilão, sem ônus.

22.-Os bens adquiridos deverão ser retirados em até 15 dias úteis a contar da data do leilão, após esse prazo e sem comunicaçao do arrematante, o lote será recolocado em leilao sem prejuizo da empresa ou do Leiloeiro.

23.-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1 - O arrematante declara estar ciente dos termos e condições previstas no presente Contrato, inclusive da possibilidade de promover todos os exames e vistorias nos bens relacionados no leilão, de acordo com os dias, horários e locais determinados nos editais publicados nos jornais e/ou através do site www.grandelanceleiloes.com.br, com necessidade de prévio agendamento, isentando o Grande Lance Leilões Ltda. (organizador) e o Leiloeiro Oficial de qualquer responsabilidade, inclusive por vícios e/ou defeitos, ocultos ou não.

23.2 - O Participante e eventual arrematante declara estar ciente de que os bens estão sendo arrematados no estado em que se encontram, sem garantia, revisão e que não possuem garantia do fabricante, assim isentando o comitente vendedor e o Leiloeiro Oficial de quaisquer responsabilidades, inclusive por vícios ou defeitos ocultos, considerando-se que o mesmo teve oportunidade de vistoriar o bem, conforme editais e informações contidas no “site”.

23.3 - Os arrematantes ficam responsáveis pelas conseqüências advindas da inobservância das restrições apostas a cada lote (quando houver), quanto ao uso, finalidade ou destino das mercadorias. Este contrato será regido pela legislação brasileira em vigor, ficando desde já eleito o Foro da Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, como competente para dirimir toda e qualquer questão oriunda do seu cumprimento.

23.4 - termo de compromisso de ajustamento de conduta: Conforme “termo de compromisso de ajustamento de conduta nº. 12/99” assumido pelo sindicato dos leiloeiros do estado de São Paulo junto ao ministério público do estado de São Paulo ficou estabelecido o que segue: a) os bens vendidos em leilão são sem garantia, dada a natureza da atividade profissional do leiloeiro. B) correm por conta dos arrematantes dos bens leiloados as despesas com carregamentos, transportes e impostos quando incidentes. C) o pagamento dos lotes arrematados será integral e a vista, no ato da arrematação, incluindo a comissão de 5% do leiloeiro. D) a retirada dos lotes arrematados será de acordo com a programação estabelecida pela empresa comitente sendo o carregamento e transporte por conta do arrematante. E) a comissão de 5% será paga pelo arrematante de acordo com o decreto nº. 21.981 de 19/10/1932 e as alterações feitas pelo decreto nº. 22.427 de 01/02/1933. F) o estado (de conservação e aparência) em que se encontram os bens poderá ser verificado “in loco” pelos interessados, durante a visitação anterior ao pregão, conforme notificado pelo leiloeiro no site e edital, ocasião nas quais as dúvidas acerca do estado do bem poderão ser dirimidas.

24. -As demais condições obedecerão ao que dispõe o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 com as alterações introduzidas pelo decreto 22.427 de 01 de fevereiro de 1933 que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.